José Evandro Alencar CorreiaMARINHO, Paranhos de Paiva2026-10-142026-10-142020https://repositorio.unijaguaribe.edu.br/handle123456789/19O presente estudo investiga o mau uso dos princípios como elemento retórico na prática jurídica brasileira. O direito é um fenômeno histórico e evoluiu de suas bases consuetudinárias antigas até as recentes constituições modernas. A primeira modernidade do direito foi marcada por ser positivista e fruto da vontade dos legisladores, no entanto, ela cedeu seu lugar ao novo fenômeno do neoconstitucionalismo mais flexível e com ênfase na prevalência dos princípios jurídicos. A atual Constituição Federal brasileira de 1988 inaugurou no paradigma do direito brasileiro o Neoconstitucionalismo, cujas teorias, principalmente a de Robert Alexy, tem modificado a interpretação do ordenamento jurídico através da ótica dos princípios constitucionais, tendo uma ampla aceitação pela prática jurídica brasileira, notadamente no Supremo Tribunal Federal. O objetivo desta pesquisa envolve a análise da correta adequação entre o que é disposto na teoria de Alexy e o que é aplicado na prática dos Tribunais, observando o emprego da técnica da ponderação como instrumento para resolver casos polêmicos envolvendo direitos fundamentais, ou um álibi teórico para que juízes se utilizem da discricionariedade como forma de satisfazer concepções politicas pessoais. Nessa nova modernidade do direito as fronteiras do Poder Judiciário se expandem e geram atritos com os demais poderes, a Judicialização da Política e a Politização da Justiça são fenômenos cada vez mais constantes, tendo como consequência o Ativismo Judicial, o qual se beneficia desse abuso no uso dos princípios como uma panaceia para os males do sistema jurídico brasileiro.NeoconstitucionalismoPrincípiosAtivismo JudicialPonderaçãoDiscricionariedadeFascínio doutrinário pelo neoconstitucionalismo e o mau uso dos princípios na prática jurídica brasileiramonograph