Investigação criminal defensiva como meio de prova na persecução penal

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O presente trabalho trata do estudo da investigação criminal defensiva como meio de prova na persecução penal, revendo os meios de provas e a importância do ônus da prova no Direito Penal brasileiro, à luz dos princípios da igualdade, do contraditório e da ampla defesa, bem como, a busca da verdade real. Assim, como a investigação por parte do Ministério Público e a Lei nº 13.432/2017, que regulamenta a atividade de detetive particular, sendo esta indispensável para a realização de diligências investigativas de defesa. De igual maneira, será analisado o inquérito policial, dentro do contexto da produção de provas, por se tratar de elemento informativo para o convencimento da materialidade e autoria dos fatos, diferindo-se assim da investigação criminal defensiva. Entretanto, é direito do indiciado, que se apure o fato e que seja oportunizado todos os meios lícitos de produção de provas. Além disso, será abordado o projeto de Lei nº 156/2009 do Senado Federal, em especial o artigo 13, que propõe disciplinar a atuação do advogado, desempenhando a investigação criminal defensiva, do mesmo modo e não menos importante, estudaremos o Provimento 188/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), base regulamentadora da investigação defensiva, que estabeleceu um novo olhar para advocacia criminal para advogados e defensores públicos. Desta feita, não restou dúvidas da viabilidade para introdução da investigação criminal defensiva no ordenamento brasileiro, em todas as fases processuais, seja na fase pré - processual (inquérito policial), ou na fase processual garantindo que o imputado seja tratado verdadeiramente de forma isonômica, tendo como consequência um processo justo e garantista, observando a paridade de armas verdadeiramente.

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