Direito
URI Permanente para esta coleçãohttps://repositorio.unijaguaribe.edu.br/handle123456789/8
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Item Investigação criminal defensiva como meio de prova na persecução penal(2020) MOTA, Paulo Janison Borges; Carlos Renato Nascimento RabeloO presente trabalho trata do estudo da investigação criminal defensiva como meio de prova na persecução penal, revendo os meios de provas e a importância do ônus da prova no Direito Penal brasileiro, à luz dos princípios da igualdade, do contraditório e da ampla defesa, bem como, a busca da verdade real. Assim, como a investigação por parte do Ministério Público e a Lei nº 13.432/2017, que regulamenta a atividade de detetive particular, sendo esta indispensável para a realização de diligências investigativas de defesa. De igual maneira, será analisado o inquérito policial, dentro do contexto da produção de provas, por se tratar de elemento informativo para o convencimento da materialidade e autoria dos fatos, diferindo-se assim da investigação criminal defensiva. Entretanto, é direito do indiciado, que se apure o fato e que seja oportunizado todos os meios lícitos de produção de provas. Além disso, será abordado o projeto de Lei nº 156/2009 do Senado Federal, em especial o artigo 13, que propõe disciplinar a atuação do advogado, desempenhando a investigação criminal defensiva, do mesmo modo e não menos importante, estudaremos o Provimento 188/2018 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), base regulamentadora da investigação defensiva, que estabeleceu um novo olhar para advocacia criminal para advogados e defensores públicos. Desta feita, não restou dúvidas da viabilidade para introdução da investigação criminal defensiva no ordenamento brasileiro, em todas as fases processuais, seja na fase pré - processual (inquérito policial), ou na fase processual garantindo que o imputado seja tratado verdadeiramente de forma isonômica, tendo como consequência um processo justo e garantista, observando a paridade de armas verdadeiramente.Item Fascínio doutrinário pelo neoconstitucionalismo e o mau uso dos princípios na prática jurídica brasileira(2020) MARINHO, Paranhos de Paiva; José Evandro Alencar CorreiaO presente estudo investiga o mau uso dos princípios como elemento retórico na prática jurídica brasileira. O direito é um fenômeno histórico e evoluiu de suas bases consuetudinárias antigas até as recentes constituições modernas. A primeira modernidade do direito foi marcada por ser positivista e fruto da vontade dos legisladores, no entanto, ela cedeu seu lugar ao novo fenômeno do neoconstitucionalismo mais flexível e com ênfase na prevalência dos princípios jurídicos. A atual Constituição Federal brasileira de 1988 inaugurou no paradigma do direito brasileiro o Neoconstitucionalismo, cujas teorias, principalmente a de Robert Alexy, tem modificado a interpretação do ordenamento jurídico através da ótica dos princípios constitucionais, tendo uma ampla aceitação pela prática jurídica brasileira, notadamente no Supremo Tribunal Federal. O objetivo desta pesquisa envolve a análise da correta adequação entre o que é disposto na teoria de Alexy e o que é aplicado na prática dos Tribunais, observando o emprego da técnica da ponderação como instrumento para resolver casos polêmicos envolvendo direitos fundamentais, ou um álibi teórico para que juízes se utilizem da discricionariedade como forma de satisfazer concepções politicas pessoais. Nessa nova modernidade do direito as fronteiras do Poder Judiciário se expandem e geram atritos com os demais poderes, a Judicialização da Política e a Politização da Justiça são fenômenos cada vez mais constantes, tendo como consequência o Ativismo Judicial, o qual se beneficia desse abuso no uso dos princípios como uma panaceia para os males do sistema jurídico brasileiro.Item Lei Maria da Penha: efetividade das medidas protetivas de urgência(2020) SILVA, Daniela Cristina Ferraz da; Liana Alencar CorreiaO presente trabalho objetivou estudar a lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, bem como averiguar a efetividade das Medidas Protetivas de Urgência. Com o crescente número de casos de violência doméstica e familiar, as incertezas e transformações que vivemos, cabe refletir sobre a importância da mencionada lei, como também a necessidade de se fazer eficaz quando acionadas pelas vítimas. É necessário analisar a história da violência contra a mulher. Observar o comportamento social e jurídico de épocas passadas até os dias atuais, também, estudar a lei, aplicação das medidas protetivas de urgência e consequentemente examinar as benfeitorias e explanar os pontos críticos na aplicação da lei. Abordar as mudanças e adequação com a realidade e observar a aplicabilidade desse instrumento jurídico. Para tanto, foi utilizado como método para coleta de dados a pesquisa bibliográfica, através do estudo levantado no referencial teórico sobre a lei 11.340/06 e a partir da análise de dados foi possível perceber sua importância, considerando tratar-se de lei específica para o tratamento de uma problemática de tamanha importância para a sociedade que visa prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, onde o acompanhamento das medidas protetivas se impõe como o maior desafio para a efetividade da lei. Enfim, por meio de todo o estudo realizado e das sugestões pedagógicas apresentadas foi possível verificar que a efetividade na aplicação da Lei Maria da Penha está diretamente associada ao monitoramento das medidas cautelares de urgência, na qual as vítimas conseguem sentir-se mais seguras após o afastamento do agressor por determinação judicial. Embora a lei não trate o algoz de forma mais rigorosa, a mulher sente nas medidas protetivas de urgência mais segurança nas determinações expedidas pelo Judiciário e também em seu cumprimento, pois existe um monitoramento desse procedimento, tendo em vista que tratam de vidas e não meros papeis.Item Responsabilidade civil nas relações de consumo - aplicação da teoria do desestímulo nas relações de consumo(2020) PEIXOTO, Ana Karine Araújo; Lúcio Telmo Meireles de Oliveira JuniorO presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade civil nas relações de consumo, e desta forma, apresentar os ordenamentos da responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço à luz do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, é traçado um perfil do consumidor e do fornecedor, situando-os nos mandamentos da Responsabilidade Civil. Através deste, serão analisadas as relações entre "aquele que consome e aquele que fornece" ante a constatação de defeitos quer no produto quer no serviço. Fatores geradores de danos, definição de danos morais, distinção entre danos morais e danos compensatórios. Assim, realiza-se uma abordagem sobre a teoria do desestímulo, também conhecida como “punitive damage”, bem como sobre a responsabilidade civil, elencando as responsabilidades do fornecedor em relação aos vícios e defeitos, ambos causadores de muitos danos, seja bens ou serviços, existentes dentro de uma relação de consumo. Realizou-se o presente trabalho através de pesquisa bibliográfica, baseando-se principalmente nos autores BITTAR (2015), CAVALIERI FILHO (2008) e NERY JÚNIOR (2004). Observa-se ser de extrema necessidade estabelecer a obrigação do fornecedor em responder pelos seus atos quando causar danos ao consumidor. A relevância maior em torno do tema se dá pelo fato de que as relações de consumo vêm aumentando e, consequentemente, os conflitos que envolvem o consumidor e o fornecedor, mostrando-se necessária uma pesquisa bibliográfica doutrinária e legal, vislumbrando colaborar na solução destas relações conflitantes e oferecer uma contribuição não só acadêmica, mas também jurídica, sobre a fixação da responsabilidade civil do fornecedor nas relações de consumo.Item O uso da ayahuasca em rituais do santo daime à luz dos direitos fundamentais(2020) VIANA, Ana Caroline dos Santos; Alisson Assunção SilvaOs direitos relacionados a liberdade religiosa visam garantir as liberdades individuais ao tempo que assegura os múltiplos credos na sociedade. A doutrina do Santo Daime utiliza a ayahuasca como seu sacramento principal, bebida esta que contém a dimetiltriptamina (DMT), substância considerada droga proscrita conforme regulamentos legais. O objetivo geral do presente trabalho é analisar e discutir o uso da ayahuasca no contexto religioso à luz dos direitos fundamentais e leis vigentes. Em seus objetivos específicos, estão o de explorar os institutos normativos que autorizam e que proíbem a ingestão da bebida e os atos normativos que regulam as substâncias psicotrópicas, bem como pontuar os dispositivos constitucionais que podem servir de base legal e principiológica para embasar os direitos fundamentais de primeira geração que envolvem as questões religiosas, além de também estruturar e organizar informações sobre a Doutrina do Santo Daime, como sua história, fundação e rituais religiosos. Foram utilizados como alicerce e fundamentação teórica os doutrinadores Jesse H. Hudson (2011), Glauber Loures de Assis (2017) e Jair Araújo Facundes (2013). O presente trabalho se caracteriza como uma pesquisa bibliográfica exploratória e qualitativa, verificando dados de modo objetivo para então compilar a análise de conteúdo e apresentar uma perspectiva sobre o tema em questão, evidenciando a legislação pertinente ao assunto (a exemplo da Lei 11.343/06), doutrinadores como José Afonso da Silva e João Trindade Cavalcante Filho e julgados expostos na pesquisa. Em seu primeiro capítulo, a pesquisa apresenta como a Doutrina do Santo Daime surgiu e evoluiu ao longo da história; expõe sobre a ayahuasca em geral, tanto do ponto de vista farmacológico, quanto do legal, e também sobre o panorama da regulação do Brasil. No segundo capítulo, verifica sobre os direitos fundamentais no contexto religioso, expondo semelhanças e diferenças entre a liberdade de consciência, religiosa, de crença e de culto. Já no terceiro capítulo, analisa sobre o uso de substâncias psicoativas, ao retratar os dispositivos legais, as normas jurídicas e os atos normativos sobre tal questão, como também apresentar o primeiro caso judicializado no país. Assim, conclui-se que a partir dos direitos fundamentais e dos dispositivos normativos em vigência há a permissão do uso da ayahuasca restrita aos cultos religiosos.Item Vícios de consentimento no negócio jurídico(2020) LIMA, Adriana Castro dos Santos; Jaks Douglas Uchôa DamascenoO presente trabalho trata sobre os defeitos no negócio jurídico e sua importância na esfera doutrinaria que, por sua vez, são essenciais para que compreender os requisitos de validade e as consequências nos casos que ocorre os vícios de consentimento, através da manifestação da vontade das partes. Sustenta-se em uma análise superficial que o negócio jurídico é um ato lícito da vontade humana gerando efeitos na ordem jurídica, consequentemente, quando não se tem vontade, não acontece o negócio jurídico ou o mesmo não será considerado válido. Portanto, quando a vontade apresenta defeito ou vício, o negócio celebrado estará sujeito à anulação, já que para ter validade, é necessário que a vontade seja livre, e de conhecimento do agente. Produzida por meio do método de pesquisa bibliográfica, o trabalho busca aprofundar através de fontes doutrinárias, legislativas, artigos e materiais já publicados, assimilar o assunto e expandir o conhecimento do tema abordado. Diante disso, pretende-se apresentar a definição, classificação e elementos do negócio jurídico, assim como os tipos de vícios de consentimento diante da manifestação de vontade.